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Cidadania italiana por via judicial

Os pedidos de cidadania italiana 𝘪𝘶𝘳𝘦 𝘴𝘢𝘯𝘨𝘶𝘪𝘯𝘪𝘴 por via judicial, apresentados por descendentes de italianos que emigraram para o exterior, dividem-se em duas categorias distintas:

Cidadania italiana 𝘪𝘶𝘳𝘦 𝘴𝘢𝘯𝘨𝘶𝘪𝘯𝘪𝘴 por via materna

A cidadania italiana via materna judicial se trata quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve um filho antes de 1⁰ de janeiro de 1948. Isso porque a legislação previa que a mulher que se casasse com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana e não podia transmitir aos descendentes a própria cidadania. Nesse caso a única opção é solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial junto ao Tribunal italiano competente.

Cidadania italiana 𝘪𝘶𝘳𝘦 𝘴𝘢𝘯𝘨𝘶𝘪𝘯𝘪𝘴 por via paterna

As listas de espera dos consulados italianos (particularmente no Brasil) para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana 𝘪𝘶𝘳𝘦 𝘴𝘢𝘯𝘨𝘶𝘪𝘯𝘪𝘴 são cada vez mais longas, com um atraso administrativo de mais de 10 anos. Considerando que, por lei, o Consulado tem 730 dias para análise da documentação e conclusão da prática administrativa de cidadania italiana.

A jurisprudência reconhece que o tempo de espera extremamente longo imposto por alguns consulados italianos constitui uma violação do direito subjetivo ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Sendo assim, o processo judicial é uma alternativa para a obtenção da cidadania italiana, sem necessidade de vir para a Itália em nenhum momento.

O Parlamento Italiano aprovou a reforma no processo civil que visa a simplificação dos processos, com a intenção de tornar o processo mais célere.

Oferecemos assessoria jurídica para o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália junto ao Tribunal competente, tanto para o processo judicial por via materna que paterna.

Além disso, também prestamos assistência aos cidadãos que não têm meios financeiros para pagar o recurso para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis via judicial (para o ano de 2022 renda não superior a 11.746,68 euros).

Quem tem direito

Para ter direito à gratuidade da justiça aqui na Itália (patrocinio a spese dello Stato), o requerente deve ter uma renda tributável anual, resultante da última declaração, não superior a 11.746,68 euros. Se a pessoa em questão coabitar com seu cônjuge, companheiro (a) ou outros membros da família, a renda é a soma da renda auferida no mesmo período por cada membro da família, incluindo o requerente.

Nossa equipe é formada por advogados italianos e consultores especializados, focados na excelência do atendimento e na proximidade com o cliente.

Para mais informações entre em contato conosco!

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